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Artigos - Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior (SCE)

Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior (SCE)

Este diploma aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE). A Certificação Energética permite dar informação sobre mais um conjunto de aspectos importantes para a caracterização dos edifícios, nomeadamente, os consumos de energia dos edifícios e os respectivos custos energéticos durante o funcionamento normal do mesmo.

O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior tem como objecto:

• Assegurar a aplicação regulamentar, nomeadamente no que respeita às condições de eficiência energética, à utilização de sistemas de energias renováveis e, ainda, às condições de garantia da qualidade do ar interior, de acordo com as exigências e disposições contidas no RCCTE e no RSECE;

• Certificar o desempenho energético e a qualidade do ar interior nos edifícios;

• Identificar as medidas correctivas ou de melhoria de desempenho aplicáveis aos edifícios e respectivos sistemas energéticos, nomeadamente caldeiras e equipamentos de ar condicionado, quer no que respeita ao desempenho energético, quer no que respeita à qualidade do ar interior.

A Certificação Energética será obrigatória para os seguintes edifícios: todos os novos edifícios a construir ou aqueles sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, nos termos do RSECE e do RCCTE; edifícios de serviços existentes, sujeitos a auditorias periódicas, conforme especificado no RSECE; edifícios existentes, para habitação e para serviços, aquando da celebração de contratos de venda ou aluguer.

Os Certificados são emitidos por peritos qualificados e posteriormente registados na ADENE, através do pagamento de uma taxa fixada anualmente por Portaria. A validade dos Certificados, para os edifícios que não sejam sujeitos a auditorias ou inspecções periódicas, no âmbito do RSECE, é de 10 anos.

A adopção do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios será faseada, começando pelos edifícios maiores e abrangendo, gradualmente, um universo cada vez mais amplo, à medida que a experiência se for consolidando e que a população e a generalidade dos intervenientes se forem adaptando às novas regras.
 
Documentos Úteis

Título: Decreto-Lei n.º 78/2006
Edição: Diário da República, 4 de Abril 2006
Idioma: Português
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Última actualização 21/11/2014